IPVA -Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
Os proprietários poderão escolher entre as seguintes formas de pagamento com vencimentos de acordo com o final de placa:
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À vista
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- Cota única em janeiro com desconto de 3%;
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- Cota única em fevereiro, sem desconto;
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Parcelamento, sem desconto, cota mínima de R$ 70,72
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- Em 3 vezes, de janeiro a março (IPVA entre R$ 212,16 e R$ 282,87);
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- Em 4 vezes, de janeiro a abril (IPVA entre R$ 282,88 e R$ 353,59);
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- Em 5 vezes, de janeiro a maio (IPVA acima de R$ 353,60).
O Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é uma taxa que deve ser paga anualmente por todos os donos de carros, motos, caminhonetes, ônibus e caminhões registrados no Brasil, seja esse proprietário pessoa física ou jurídica.
Tendo em vista que cada estado apresenta sua própria regulamentação, as alíquotas e o calendário de vencimento do imposto podem variar. E, hoje, vamos trazer todas as informações sobre como é feito o recolhimento dessa tarifa no estado de São Paulo.
A falta do pagamento desse imposto pode acarretar em uma série de problemas, como o impedimento da regularização da taxa de licenciamento anual, que pode gerar multa e até apreensão do veículo no pátio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP).
Quer ficar por dentro de todos os detalhes sobre esse imposto? Então, acompanhe esse conteúdo até o fim. Caso prefira ir até um trecho específico para coletar informações, basta clicar nos botões do menu ao lado .
